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Justiça condena emissoras por excesso de publicidade



As emissoras de televisão que transmitem apenas publicidade e propaganda começaram a enfrentar problemas no Brasil. Pelo menos três canais estão enfrentando processos na justiça, inclusive com algumas sendo condenadas em primeira instância pelo fato de exibirem muita publicidade na sua grade.

Foi o caso das seguintes emissoras: Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour. Todas ainda podem recorrer da decisão da justiça. Nestas emissoras, praticamente toda a sua grade de programação é destinada as ações de publicidade e propaganda, sendo que a lei atual exige que a emissora tenha apenas 25% do tempo de programação destinado a este tipo de ação comercial.

As três emissoras que foram condenadas estariam descumprindo artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão. Os canais de televisão vão ganhar um prazo para conseguir adequar toda a sua grande de programação, caso contrário poderão ter a sua concessão cassada. Banner 300x250 fonte:http://www.exorbeo.com/2014/03/justica-condena-emissoras-por-excesso-de-publicidade.html


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